Grande vitória para a criptografia programável na Europa. No início deste mês, o Tribunal de Justiça da UE confirmou em grande parte a abordagem relativa sob o GDPR. 🧵 Abordagem absoluta = se houver qualquer chance de que os dados possam identificar uma pessoa → são dados pessoais. Mesmo dados criptografados em um provedor de nuvem contariam, mesmo que o provedor não consiga descriptografá-los. Abordagem relativa = Olhar da perspectiva da entidade que detém os dados A identificação deve ser razoavelmente provável. Portanto, dados criptografados são pessoais para mim (eu tenho a chave), mas não para o provedor de nuvem (sem chave). Por que isso é importante: Para ZK, MPC, FHE, esta decisão significa que computação criptografada não é automaticamente igual a “processamento de dados pessoais.” Isso abre a porta para que a computação criptografada se torne uma base amplamente aceita para o processamento de dados.